21
dez
2010

Georreferenciamento de imóveis rurais com 30% de Desconto

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
A Med Geo, empresa de georreferenciamento, realiza serviços topográficos a mais de 25 anos e conta com profissional credenciado junto ao Incra. Faça o Georreferenciamento com uma empresa pioneira no ramo, confira todos os nossos serviços e veja a lista de imóveis georreferenciados.
Você ainda não sabe o que é georreferenciamento ?

O trabalho de georreferenciamento de imóveis rurais envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório. A lei 10267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento rural do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

O proprietário dos imóveis rurais que não fizerem o georreferenciamento até a data fixada pelo INCRA, perderão o poder de transferir a mesma para outra pessoa (compra/venda), não terão como pagar os impostos da área e poderão ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°item1.)

Informações sobre emissão do CCIR 2011.
Geraligado – Todo mundo ligado .
Anuncie aqui Anuncie aqui

Deixe seu comentário: